Selo do INMETRO no capacete – O guia definitivo
Este assunto sempre volta a assombrar os Motociclistas vez ou outra. Então resolvi escrever o guia definitivo sobre o assunto. Afinal, o selo do INMETRO é ou não obrigatório?
A resposta é: NÃO, o selo não é obrigatório. Mas é importante observar em que situação isso se aplica.

Os capacetes VENDIDOS no Brasil, sejam eles importados ou nacionais, devem obrigatoriamente ser certificados pelo INMETRO, e portanto, devem possuir o selo no momento da venda.
Ou seja, quando você compra um Capacete em qualquer lugar do Brasil, ele deve vir com o selo do INMETRO.
A situação muda quando você compra um capacete fora do Brasil. Por exemplo: Imagine que você vai viajar para os EUA, e decide comprar lá um capacete, para seu uso pessoal aqui no Brasil. Neste caso, você pode usar o capacete normalmente, ainda que sem o selo.
O selo é uma exigência para a COMERCIALIZAÇÃO, e não para o uso.
E o que fazer caso eu seja autuado
Observe que a ausência do selo não é motivo para autuação, já que ele não é obrigatório durante seu uso. O agente de trânsito não pode lhe multar por usar um capacete sem selo. Caso ele insista nisso, não discuta, e não assine nada. Basta esperar a multa chegar na sua casa, e quando isso acontecer, você entra com um recurso alegando justamente isso. E como evidência, pode anexar o Oficio abaixo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Seu recurso deve ser deferido, afinal, a infração é ilegal. Desta forma, a multa será cancelada.
Modelo de recurso
Eis abaixo um pequeno modelo de recurso para uma multa ilegal por ausência de selo no capacete. Altere livremente, adequando a sua situação específica.
RECURSO CONTRA AUTUAÇÃO INDEVIDA Eu, Fulano de Tal, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº YYYYYYYYYY, proprietário da Motocicleta marca Suzuki, modelo GSX-R 1300 Hayabusa Ano 2011/2011, Renavam ZZZZZZZZZ, venho por meio desta solicitar o cancelamento da multa de nº 123412344 lavrada em 29 de Fevereiro de 2011, pois a mesma foi aplicada de forma indevida.
A multa refere-se a uso de capacete não certificado pelo INMETRO, porém, o capacete foi comprado no exterior, o que o isenta de ter o referido selo, conforme Oficio n. 211/Presi do INMETRO, emitido em 21 de Julho de 2011 (anexo cópia). Anexo também a cópia do comprovante de compra do capacete no exterior.
Portanto, aguardo cancelamento da multa.
Atenciosamente,
Fulano de tal
São Paulo, 1º de Abril de 2011.
Não se esqueça de assinar e reconhecer firma. Assinatura sem firma reconhecida não vale nada. Não esqueça de anexar também a cópia da sua CNH, a cópia deste ofício, e uma cópia do comprovante da compra do capacete no exterior, se você tiver um.
Outra informação importante: O INMETRO divulgou uma nota em 04 de Janeiro de 2008, onde esclarece que a ausencia do selo não implica na não-certificação do capacete, e que portanto, multas para capacetes certificados, porém, sem selo, não devem ser consideradas. Esta nota pode ser lida no próprio site do INMETRO, neste link, ou abaixo:
Nota sobre capacetes
Em 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, que disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de Motocicletas e similares. De acordo com os dispositivos dessa resolução, tornou-se obrigatório que os capacetes em questão ostentem uma das formas de identificação da conformidade previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam um selo de identificação da conformidade colado no casco ou que possuam uma etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada em sua parte têxtil.
De acordo com a regulamentação do Inmetro, a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda do produto e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda do produto.Cabe lembrar que no processo de certificação são realizados ensaios destrutivos em amostras retiradas dos diversos lotes de capacetes, ou seja, são realizados estudos que tornam inservíveis alguns capacetes para que os seus respectivos lotes sejam aprovados. Não há, portanto, a possibilidade de certificar uma ou mais unidades desse produto após a sua venda e, dessa forma, não é possível a aplicação de selos novos em capacetes já usados.
O Regulamento de Avaliação da Conformidade atual do Inmetro foi publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, e prevê o atendimento à referida resolução por parte dos fabricantes e importadores de capacetes, ou seja, todo capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares disponibilizado hoje no comércio nacional já atende aos dispositivos obrigatórios.
Existe porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:
- não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.
- não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.
Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.
Instruções para visualização da lista de capacetes com conformidade avaliada:
- Entre na base de produtos e serviços com conformidade avaliada (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp)
- Selecione a Classe de Produto “Capacete para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares”
- Você também pode realizar filtros por marca e modelo no campo Produto.
- Clique no botão buscar.Mais informações pelo telefone 0800-2851818 ou formulário de atendimento da Ouvidoria do Inmetro.
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Boa Daniel. Essa era outra dúvida que eu tinha.
Bom dia Daniel, essa explicação é muito bom, mas eu sei vários casos que, quando eles queriam entrar no país com capacetes comprados no estrangeiro, bem como tentando cobrar taxas na alfândega, pelo menos dois casos eu sei que eles foram apreendidos por funcionários alegando que para entrar você precisa gerar uma “importação legal” para que eles possam receber o selo do INMETRO. Para isso, é preciso recorrer a um importador para o propósito de fornecer todos os dados relevantes para a autoridade de licenciamento, supostamente para avaliar se o capacete está em produtos importados que são devidamente fundamentado a sua segurança e, uma vez que é concedido “a selo “para os costumes permite a retirada pelo proprietário.
Isso aconteceu em 2009 e no início de 2010, então eu queria saber se você souber de alguma modifcación a esta reglametación ou foram isoladas e aleatórias, apenas para fazer “dinheiro extra” para as pessoas.
Em uma palavra, O que fazer se voltar de uma viagem com um capacete legalmente adquiridos no exterior, com a sua factura, funcionários afirmam confiscar?. Existe algum documento que possa ser exibido para demonstrar que tal ação é ilegal?
Daniel muito obrigado por qualquer informação adicional que você sabe. Emilio
Emilio, acredito que apenas mostrando uma cópia deste oficio você já consegue provar que você pode importar o seu capacete sem problema nenhum. Eu conheço muita gente que trouxe capacete de fora, e não teve problemas com isso.
Olá Daniel e a resolução do DENATRAN (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf) na última página é bem claro:
FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471; …
Imagino eu que a alegação da multa pode ser por esta resolução, neste caso como ficaria?
abraço
Hugo, é o caso de legislação conflitante… Neste caso, o melhor é entrar com o recurso, e caso não seja deferido, leva-lo as próximas instâncias para provar a ilegalidade da multa.
Certamente vai dar dor de cabeça ao cidadão… Mas vivemos no Brasil, e é só isso que temos aqui.
Eu já tive um capacete importado sem selo, e o que eu fiz, para evitar problemas na época, foi retirar o selo de um capacete velho e colocar no novo. Mas isso é considerado fraude… Não posso recomendar isso a ninguém.
Ok, o recurso só cabe se me deixarem prosseguir viagem com o capacete, aí pode ser alegado vício de conduta da autoridade de trânsito, invalidando totalmente a multa, já que se você não pode usar o capacete, tem que providenciar outro para continuar sua jornada.
Eu prefiro evitar o transtorno, compro sempre com selo do INMETRO e ainda vou no site pra ver se a autorização é realmente válida e ativa.
Daniel,
A Resolução 203/2006 do Contran diz:
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo
1º e do Anexo desta Resolução.
Portanto, se ou enquanto não houver disposição em contrário, a lei do Contran deve e vai ser aplicada. Tenho dúvidas quanto ao recurso.
O ofício do Inmetro apresentado, apenas esclarece a função e a restrição de atribuições do Inmetro.
Eu tenho um capacete Shoei, comprado nos EUA, que eu uso, e ainda não tive problemas com isso. Nenhum policial exigiu o selo do Inmetro.
Um abraço.
João.
Daniel,
Mais uma matéria útil para todos os motociclistas.
Parabéns!
Bela iniciativa. Mas cheia de erros. Se o capacete pode entrar no Brasil, ainda assim não significa que ele possa ser usado nas vias, sujeitas estas ao Código de Trânsito Brasileiro.
Acho melhor retificar esse texto sob pena de repassar informações MUITO erradas aos leitores.
E pelo jeito já tem gente acreditando…
Em que você se baseia para alegar isso, se o próprio INMETRO em oficio disse NÃO SER OBRIGADO PARA O USO PRÓPRIO que seja certificado?
Se o oficio diz USO PRÓPRIO, significa que é permitido o uso.
Alexandre
Alexandre, você pode comprar uma moto sem ter habilitação, mas isso não implica que poderá utilizá-la em vias públicas. A legislação de trânsito é responsabilidade do Contran, não do Inmetro. Veja a Resolução 203/2006. Como o Daniel colocou, corretamente, é possível comprar um capacete fora do Brasil e entrar com ele, sem problemas, desde que obedecidas as normas alfandegárias, mas não poderá utilizá-lo em vias públicas. Eu comprei o meu nos EUA, em novembro 2010, passei pela alfândega em Cumbica sem problema nenhum. Só verificaram se o total de compras estava dentro da cota (US$500,00).
Concordo que é uma fraude… mas eu também faria o mesmo, compraria um desse capacetes de merda aí que custam 50 reais e tirava o selo, pronto, ta resolvido, não teria dor de cabeça, afinal uma fraude mínuscula dessa comparada as fraudes gigantescas do nosso país e seus governantes.. e seus impostos mais ALTOS DO MUNDO, não é quase nada né…!
E quanto as faixas refletivas? Não colei no meu capacete por achar que ficaria feio.
Eu também acho horrível, mas comprei umas bem discretas na loja, e colei no meu LS2, não fica bonito, mas melhor do que se encomodar com a polícia.
A faixa reflexiva é obrigatória. Veja a Resolução 203/2006 que eu postei acima. Também acho horrível e desnecessária. Não é uma porcaria de fitinha que vai fazer diferença entre ser visto e não ser visto, mas fazer o que, né?!
Os nossos capacetes tem que ter essa porcaria!
Brasil é um país buRRocrático…
Eu já havia postado no tópico anterior esta informação:
http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=2610
Abraços
Roberto, excelente dica! Vou incluir isso no texto.
Bem eu prefiro paagar mais caro no Brasil do que me arriscar a importar e passar por aborrecimentos.Por que?
Segundo a legislação, como foi postado acima por outro colega essa avaliação em via pública vai depender da “Otoridade de Trânsito”.É aí que a cobra vai fumar!!!!!!!
Primeiramente ao sermos abordados e impedidos de continuar trafegando já estamos sofrendo um aborrecimento terrível, a moto guinchada, o capacete apreendido e a continuação do que estivermos fazendo à pé>
Depois vem as preocupações com o páteo, se a moto está avariada, a burocracia pra retirar a moto.
Emfim tem o problema da multa e do recurso.Do jeito que a coisa funciona das JARI´s não acredito em justiça por parte deste órgão.Que o diga aquele famoso caso do cara que foi multado por estar dirigindo à 418KM/H com um golzinho…kkkkk…
Bem, eu acho mais prudente comprar um capacete aqui na loja mesmo.
Vejo tremendos disparates de gente comprando moto de R$40.000,00 e quereno economizar uma merreca num capacaete.
Eu sou mais prático!!!!
Abração.:)
O que está em jogo aqui (no Brasil) não é a garantia de que o produto foi bem feito e de fato protege. O que está em jogo é dinheiro.
Comprei um Arai Corsair V (RX-7) Ayoama Corsa em promoção numa loja de Miami por US$ 500. (Uns R$ 900,00). Este mesmo capa aqui é vendido a 3K. E essa diferença toda? Tem sentido? Não tem. Mas como tudo nesse pais de M…. somos roubados sempre.
Como dizem alguns juristas, pode até ser legal exigir esse selo do Inmetro (e não reconhecer as certificações dos USA e Europa – DOT e Sharp), afinal, eles não sabem fazer a certificação como nós no Brasil, que somos muito melhores nisso……………………
Enfim, vamos criar dificuldades, roubar os cidadãos, praticar a falta de bom senso e obrigar os motociclistas a andar com capacetes INSEGUROS sobretaxados, assim, na verdade, além desta questão de selo ser ou não correta, pessoas estão MORRENDO por ganância de importadores, lobistas, lojistas e outros da quadrilha.
Caraca Fabio, ia postar a mesma coisa… Eu penso do mesmo jeito e uso capacete importado pensando na minha segurança. Pago todas as taxas de importação legalmente. Estrago o visual dele colocando as faixas refletivas e pé na estrada.
Deveríamos lutar para a redução dos impostos de todos os EPIs utilizados para condução de motos, não só dos capacetes.
Fábio, não acho que “pessoas estão morrendo” por ganâcia de lojistas.
Eu acredito que pessoas estão morrendo por execesso de velocidade, pilotagem imprudente, excesso de confiança, e por aí vai.
Os capacetes vendidos e sobretaxados no Brasil são os mesmos que se compra lá fora.Técnicamente protegem da mesma maneira.A única diferença é o preço e não a proteção.
Assim, como disse anteriormente as pessoas compram motos de 40, 50, 60 mil reais e querem ficar economizando 2 mil reias num capacete.Não pé estranho?
Claro que não estou querendo gerenciar o bolso de ninguém, cada um gasta seu dinheiro como quiser, porém não vejo sentido nisso.Só pra dizer que o capacete é importado?…Status????
Pessoas estão morrendo de macacão Daynese, Tuto, Alpinestar, JoeRocket, bota SIDI e por aí vai……não estão morrendo por causa de preço de capacete.
Olha… eu conheço bem menos gente que morreu de Macacão Dainese do que de California Racing… E eu estou falando de proporção, não de números absolutos.
Conheço gente que já caiu a mais de 200 na rua, e a quase 300 em autódromo, e simplesmente nada sofreram graças ao equipamento.
Não subestime a importância dos equipamentos cara… O macacão de 4 mil reais vale cada centavo quando o acidente acontece e você não sofre nada.
É claro que não tem sentido nenhum usar um macacão desses em cima de uma CG… Mas em cima de qualquer moto que acelera acima de 200, com certeza faz todo o sentido… Ainda mais se o piloto quiser acelerar desse jeito.
Sobre os capacetes, o mesmo se aplica. Não dá pra comparar um Peels ou um Taurus com um Shoei, um Shark (da linha RS), AGV, Nolan, etc… São muito mais seguros, leves, confortáveis, com aerodinâmica cuidadosamente trabalhada… Não dá nem para comparar.
Fora que é vergonhoso mesmo… o cara gastar uma bala numa moto, e não gastar nem 2% disso em equipamento… Se eu vejo gente de moto cara e San Marino na cabeça, já penso que é ladrão.
Daniel, a questão do meu comentário foi em relação “à ganacia dos lojistas”.
Claro que um equipamento inferior não dá segurança, mas o que eu falei é bem pertinente.
Assim como vc conhece gente que já caiu à 200 ou 300 eu conheço gente que caiu à 80, equipado e morreu.
Ocorre que equipamento para velocidade protege apenas contra ralo mas não contra impacto, especialmente se for muito forte.
Um cara à 200 na estrada pode estar até com macacão de Air-bag…..se bater de frente à uma árvore babau.Morungaba que o diga.
Em nenhum momento meu comentário substimou os equipamentos, muito pelo contrário, eu seu bem disso pois os tenho.
Só não concordo com a idéia de que tem gente morrendo por culpa de lojista, de governo ou sei lá o que.
Morrem por motivos que citei apropriadamente.
abração.:)
Concordo em gênero, número e grau!
Comentário apenas para acompanhar o debate…
Concordo que as pessoas morram de san marino ou shoei. O que devemos levar em consideração é que se vc tem, por exemplo, R$ 150,00 ou 200,00 no Brasil, vai levar provavelmente um Pells de prástico (com R mesmo) ABS e ao cair o bixo vai abrir e vc tem MAIOR chance de morrer, assim como um colega de um grupo da internet que frequento. Tava de Pells, caiu a 60km/h e morreu pois o capacete não manteve a integridade estrutural, simples assim, abriu ao meio (capa fechado). Se não fosse essa roubalheira que tem no Brasil, com essa grana ele pegava um capa de boa marca de fibra e de repente tava vivo.
Fábio, a questão é…..não dá pra ficar botando a culpa da morte dos outros pela “roubalheira do Brasil”.
A aquisição de equipamento de segurança é um assunto estritamente técnico.
A roubalheira no Brasil é assunto estritamente político.
São agua e óleo, não se misturam.
Também conheço gente que morreu de Peels em baixa velocidade, mas veja vc que um LS2 FF350 custa em torno de R$350,00…..essa cara morreu por causa de R$200,00?………entendeu?….é isso que vc está dizendo?
Eu acho que o motociclista(……prefiro ser chamado de motoqueiro) precisa ter em mente é segurança.Fazer uma forcinha, comprar um equipamento melhor.
Os capacetes são projetados de acordo com a velocidade que vc vai andar.
O cara pode perfeitamente estar de LS2 por R$350,00, rodar na cidade e estrada e estar muito bem protegido.
Agora, se o cara quer ir pra estrada à 200Km/h fazer pêndulo e contra esterço aí acho que merece uma coisa mais cara realmente…..se não tiver dinheiro canaliza o desejo para outra coisa e pronto.
Que sonho consumista é esse que leva um cara à comprar um motão e um capacetinho?????
Pelo que entendi, passamos a discutir a validade dos testes feitos pelo Inmetro. Afinal, um capacetinho que custa R$39,90 na lojinha ao lado, tem um selo validando o equipamento como apropriado para uso em motocicletas.
Se motociclistas estão morrendo devida à falha destes equipamentos, então não só a lei está furada como também os testes feitos pelo instituto do governo. Então a falha não do capacete, mas do instituto que o aprova!
A própria lei entra em contradição quando obriga o motociclista a utilizar EPI’s e o governo mantém altas taxas de impostos para esses mesmos artigos.
É mais um contra-senso, como tantos outros, no nosso querido governo brasileiro…
Os testes são válidos, porém o problema todo é a especificação. Assim como as leis anti-poluição (PROMOT , 2 e 3 para as motos), os testes em capacetes e em carros aqui devem ser menos rígidos do que os testes internacionais, porém não podemos ignorar o fato de que estamos evoluindo, como a obrigatoriedade do air-bag em 2014, etc. Espero que isso chegue aos capacetes também e que acabem com leis estúpidas que obrigam número da placa em capacete, colete, bota, cinto, cueca, etc que não contribui em NADA para a segurança de quem ESTÁ na moto e nem de quem tem medo de assalto.
João, essa visão de que o governo é culpado por isso é distorcida.Veja por quê?
o INMETRO é uma instituição composta por um corpo estritmente técnico.
O governo é uma instituição composta por pessoas eleitas pelo povo.
a
Assim, um governante, não tendo conhecimento de todos os assuntos do mundo, é obrigado a ser pautado pelo seu corpo técnico.
De maneira que quem atua sobre a legislação criada pelo governo, digamos assim, é o seu corpo técnico, ou seja o INMETRO.
Esses, sim são os verdadeiros responsáveis pelas incoerêcias técnicas apresentadas no seu discuro.
Que mania de botar a culpa de tudo em cima de governo!!!!!
Maumau,
Pelo testemunho posto das pessoas aqui, pode-se sugerir uma evidencia de que a especificação dos testes feitos pelo Inmetro são falhas, dada a incidência de fatalidades com produtos certificados pelo órgão.
Outra questão distinta é o contra senso da lei, mas essa é a minha visão. Uma vez que o Governo exige EPI por lei, ele deveria incentivar seu uso, reduzindo os impostos.
Historicamente os fabricantes de leis do nosso país não são suportados pelas equipes técnicas dos órgãos criados por eles mesmos, dada a burocracia e interesses econômicos e políticos envolvidos.
Eu digo isso com algum conhecimento de causa, uma vez que trabalho em engenharia de desenvolvimento automotivo há mais de 20 anos e tenho contato com órgãos certificadores do Governo.
joão bosco as pessoas estão morrendo por irresponsabilidade, tanto delas mesmo quanto do governo,as crianças de hoje serão os motoristas de amanhã, e já deveriam estar sendo instruidas e preparadas para um dia pilotar uma moto ou um carro com consciência e segurança,acredito que só assim conseguiremos melhorar o nosso trânsito,mesmo sendo a longa data seria eficiênte,mas infelismente o governo não pensa assim,muito pelo contrario, ficam tentando mudar esse quadro com PL’S inconstitucionais e ineficientes como essa do deputado jooji hato.
Fernando, eu concordo com você, e amplio um pouco mais o que disse: As crianças de hoje serão os CIDADÃOS de amanhã.
joão bosco com certeza.
Andei vendo o VLOG do veio Fernando e bateu uma puta revolta… Deviam por selo do INMETRO em sogra também caraca.. quer coisa mais perigosa.
Se tivéssemos culhões faríamos valer nossos direitos e exigiríamos o reconhecimentos das certificações internacionais por aqui, para acabar com essa palhaçada. Pais de burrocratas do caramba.
Amanhã vou comprar um belo capacoco San Marino certificado INMETRO igualzinho ao primeiro que eu comprei a mais de 30 anos atras pra me legalizar (vou nada, rsrsrs).
Saudade do tempo que pilotava sem essa porcaria de capacete, ventão na cara, imitação de Ray Ban e descalço (chinela havaiana pra aumentar a segurança a vezes). Saia de cima da minha Turuna vermelha morrendo de dor nas costas, cabelo fedendo a fumaça, zoião vermelho, poupança e mãos formigando mas feliz da vida, rsrsrsrs.
Era só Deus para nos livrar dos acidentes né…
Pessoal,
podemos ficar aqui falando sobre mil assuntos:
Inmetro x DOT => quem é melhor e tem mais recursos !!! vcs sabem que o inmetro terceriza as homologações ? – DOT é usado no mundo inteiro até nas provas de F1 e Moto Velocidade.
Leis x Policiais => Bem sabemos que aqui no Brasil estamos vivendo um momento muito triste nos nossos orgãos públibos que são os campeões de corrupção, buracracia e desrespeito ao cidadão brasileiro que paga valores de primeiro mundo e recebe servicos relativos a QUARTO mundo.
Motos x Velocidades => Temos hoje motos que correm a 300 km/hr e sabemos que nossas estradas tem velocidade máxima de 120 km/hr e estes malucos ficam ai correndo.
Ruas x Malucos => Temos em TODAS as cidades do Brasil estes malucos da motos que com suas “bibicletas – motos pequenas e sem recursos” abusando de todas as maneiras. Sem capacete, com familia, mala e até cabritos…falem sério.
Vejo que todos temos nossas razões e opiniões e por isso devemos sempre brigar por melhor. Por que pagar R$ 300,00 num capacete merda com Inmetro ao invés de pagar os mesmos R$ 300,00 (EUA) com DOT ? Vejo que este é o problema, pois o mundo todo aceita DOT e nos não …a questão é porque ???? ja sabemos , vamos financiar o Brasil errado – corrupto. Por este motivo devemos brigar e mudar a lei e não dizer : Prefiro pagar mais e não ter encheçao de saco !!!!
Abraços – façam a sua parte.
Isso quer dizer que, eu que moro próximo ao Paraguai, ao comprar um capacete original por uma fração do preço praticado no Brasil, mas o capacete não tem selo (ou tem, mas tá na cara que é falso), posso usá-lo normalmente, pq ele é comercializado no exterior (Paraguai) ou nesse caso, seria considerado nacional?
O Capacete seria um Shark ou Shoei.
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