Resolução 297 do Contran preocupa acidentados

A dica foi do leitor Luciano Paixão. O Contran criou a Resolução 297/2008, que cria um relatório de avarias para os veículos acidentados, comandando a regularização ou baixa do veículo.

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A resolução, que entrou em vigor no dia 1º de Agosto de 2009, teve pouca divulgação na mídia. Ela estabelece que um agente de trânsito poderá avaliar os danos em um veículo acidentado, a fim de verificar se este tem condições de ser recuperado para poder voltar a circular, ou se ele não pode ser recuperado.

Existe um relatório padronizado e uma tabela de itens de um veículo, que devem ser verificados para determinar se o veículo tem condições de voltar a circular ou não. Dependendo da classificação obtida nesta tabela, o agente de trânsito pode:
– Liberar o veículo sem ressalvas OU
– Liberar o veículo para reparo, mas impedir que volte a circular até que os reparos sejam validados pela autoridade de trânsito competente OU
– Bloquear o veículo, inviabilizando seu reparo e obrigando a baixa do mesmo junto ao autoridade de trânsito.

Por exemplo: Supondo que você bata a sua moto, e danifique dois ou mais componentes estruturais, como por exemplo, coluna de direção, amortecedores dianteiros e chassis. Sua moto então entra na classificação “Dano de grande monta”, e então sua moto será considerada “Irrecuperável”, não podendo voltar a circular mais.

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Percebeu a sacanagem? O agente de trânsito agora tem o poder de simplesmente tirar o seu veículo de circulação imediatamente e para sempre! Eu não sei se concorda comigo, mas eu acho isso um grande poder nas mãos de uma única pessoa, e a lei abre uma grande brecha para abusos de autoridade.

A justificativa da resolução é “Necessidade da Administração Pública, no interesse da segurança viária e da sociedade, de determinar medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle para que possam voltar a circular nas vias públicas com segurança.”.

Um velho ditado diz para nunca atribuir à malícia o que pode ser explicado pela ignorância. Partindo deste princípio, temos que considerar que a Resolução é “bem intencionada”, mas acho que foi mal-elaborada a resolução, principalmente nos aspectos técnicos, que condenam veículos que podem ser consertados. O prejuízo fica todo sobre o proprietário, que vê seu patrimônio virar pó instantaneamente.

Mas, como todas as outras leis, esta resolução também tem furos. O Artigo 9º da resolução define que o proprietário do veículo deve apresenta-lo em até 30 dias da data de notificação, no mesmo estado em que se encontrava na ocasião do acidente, para que ele seja re-avaliado, e, quem sabe, alterar a classificação do dano. Veja bem: O que impede que o veículo seja consertado neste prazo e seja apresentado sem nenhuma avaria? O avaliador vai ter em mãos as fotos de um veículo destruído, e na sua frente, um veículo 100% restaurado. Qual será o procedimento neste caso? O Item III prevê que, ainda assim, a baixa do veículo seja feita.

Eu acho injusto com os proprietários dos veículos, pois muitos danos podem ser consertados e o veículo poderá voltar a circular sem maiores problemas. Além disso, sabendo como funcionam as coisas no Brasil, é muito fácil perceber que o cidadão que tiver seu veículo acidentado terá uma verdadeira batalha pela frente para tentar convencer aos agentes de trânsito a não marcar seu patrimônio como “Irrecuperável”.

Para ler a Resolução 297 na íntegra, clique aqui.

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