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Nesta sexta-feira instalei um Kit de Farol Xenon na minha moto, uma Honda NX4 Falcon.

Importei para mim, e trouxe alguns adicionais para vender. Mas este artigo é para falar do que eu trouxe para mim. Trata-se de um Kit Bi-Xenon H4, que substitui a lampada original da moto por uma lampada Xenon.

A principal vantagem deste tipo de iluminação é que ela é MUITO mais forte. Enquanto uma lampada de 55/60W ilumina a cerca de 65 metros de distância, uma de Xenon chega a iluminar até 105 metros, um aumento considerável. Além disso, a luz da lampada é totalmente branca, e o foco é bem espalhado pelas laterais, melhorando assim a visibilidade para os objetos que estão perto também.

Os kits para lampadas H4 tem uma particularidade. Como as lampadas H4 tem dois filamentos (um para o farol alto e outro para o baixo), não se pode usar um kit com outras lampadas, pois neste caso, existe uma lampada para o farol alto e outra para o baixo. O kit de Xenon para H4 tem uma lampada especial, que é dotada de um pequeno motor que troca a posição dela dependendo do tipo de iluminação desejada (Alto ou Baixo).

Nos testes que fiz neste final de semana, me surpreendi muito com a qualidade do kit. Ele realmente ilumina muito bem, seu material é de excelente qualidade. O reator é compacto, próprio para o uso em motos. É a prova d´água e de vibração. O controlador de alto e baixo é bem pequeno também. A instalação elétrica é simples e pode ser feita por qualquer pessoa (eu mesmo fiz na minha moto).

A Luz do Kit de 6000K é Branca, levemente azulada. Tem 3300 Lumens (a halogena tem 1000). Existem outros kits no mercado com 4000k (levemente amarelado), 8000k (azulado), 10000k (lilas) e 12000k (púrpura). Este número se refere apenas a temperatura da cor, mas a capacidade de iluminação para todos é de 3300 Lumens.

Eu recomendo. Um kit como este, além de deixar a moto mais bonita, vai tornar a sua pilotagem noturna mais segura. E mesmo de dia, um farol dotado de lampadas Xenon é melhor visto pelos outros do que um Farol com lampadas comuns.

Veja abaixo um vídeo onde eu demonstro como fica a iluminação. O vídeo não é muito bom pois minha câmera é um lixo. Mas dá pra ver bem como funciona o intercambio entre o farol alto e baixo.


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28 comentários para “Coloquei Farol Xenon na Falcon”

Páginas: [1] 2 » Show All

  1. 1
    fernando diz:

    E ai amigo, tudo bem, vc disse qeu pediu alguns kit a mais, e pra vender se for por quanto fica….. Abraço

  2. 2
    Rafael diz:

    Fala Daniel, tudo bom? aqui é o rafaelnf do TOL…
    cara… também coloquei um kit na tw… 6000k… mas notei que o bloco ótico, a parte que reflete a luz, começou a estragar logo acima da lâmpada! fique esperto porque se houver algum problema ou fio meio descascado pode dar algum curto, ok? A temperatura da lâmpada é um pouco maior, apesar do consumo em uso ser próximo da metade de uma halógena!

  3. 3
    Daniel Ribeiro diz:

    Fernando, tenho um kit H4 de 8000k. Estou pedindo R$ 320,00. Tenho também H7 e H11 de 6000k e 8000k. Se quiser, entre em contato!

    Rafael, eu percebi exatamente o contrário… Parece que a lampada esquenta menos. O Globo ótico da Falcon é projetado para suportar lampada Halogena de 55/60W, que esquentam MUITO. O da Twister suporta apenas 35W, que esquenta um pouco menos. Neste meu kit a lampada esquenta muito pouco. Fiquei impressionado!

    T+

  4. 4
    juno diz:

    E com relação à polícia, pode gerar multa?

  5. 5
    Daniel Ribeiro diz:

    Juno, não sei se a polícia está multando. Eu já passei algumas vezes em frente a policiais e nenhum me mandou parar.

    A Lei determina apenas que a lampada do farol deve ser de cor amarela ou branca. Até 8000k, a cor pode ser considerada Branca, mas isso dá muita margem para interpretação.

    Sei que o Farol original do Range Rover é Xenon de 8000k. Se ele sai de fábrica assim, então deve ser permitido. hehehehe

    T+

  6. 6
    Fernando Lopes diz:

    Daniel, obrigado por ter respondindo tao rapido… TEnho uma Nx4 Falcon tambem, fico com um certo receio de colocar pois aqui em Minas a policia enche muito o saco. Vou ver com algums conhecidos aki que sao policiais se tem alguma restriçao em relaçao ao Xenon. Obrigado

  7. 7
    Claudio Cuffari diz:

    Coloquei um kit Bi-xenon 8000k (marca Bambo) na minha moto, e realmente é como mudar da agua para o vinho, a iluminação é muito superior tornando fácil a visualização de buracos e obstaculos. Álem de ter notado tambem um maior “respeito” dos carros, provavelmente por uma melhor visualização da moto à noite. No caso de estradas sem iluminação, você se sente muito mais confortavel para uma pilotagem segura, o aumento é significativo na distancia e no tamanho do campo da area iluminada.
    O Xenon é um excelente acessorio para motos, recomendo a todos, só vale a pena lembra alguns pontos:

    1 - Necessário uma instalação de qualidade, feita com otima competência.
    2 - A fiação elétrica da moto, para um bom funcionamento, obrigatoriamente deve em ótimo estado. Em caso de curto elétrico o Kit Xenon vem equipado com um fusivel, evitando a queima da lâmpada.
    3 - A Bateria deve estar em bom estado e de preferência ser de boa qualidade (tipo Yasa)

    Com relação as leis em vigor no Brasil, o kit xenon de até 8000k esta de acordo com as regras da constituição e não pode ser penalizado.

    1) LUMINAÇÃO AUTOMOTIVA: LEGISLAÇÃO

    Conforme legislação vigente, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, não é proibida a alteração da iluminação do veículo com o sistema xenon, tendo como base legal a resolução 692/87, anexos I,II,III e IV encontrada no CONTRAN, na qual cita as normas e especificações técnicas para uma iluminação em conformidade com a lei. Baseado nos dados acima referido o sistema Xenon Automobil está em conformidade com as normas.

    1 - Potência - a potência permitida conforme tabela 7 da mesma resolução é de no máximo 60w para veículos de passeio. O Automobil Xenon tem 35 w;

    2 - Cor - a norma permite cor amarela ou branca sendo o xenon de cor branca variando de 6000 a 8000 graus kelvin. O Automobil Xenon é de até 8000 k. Há modelos disponíveis acima de 8.000 k permitidos apenas para Off-road.

    3 - Fotometria - baseados em testes no Inmetro o xenon não altera a linha de corte citada no desenho 3 da mesma norma. O sistema xenon Automobil obedece as normas.

    Curiosidade: Hoje o xenon já é acessório opcional em alguns carros nacionais e em muitos importados, e é obrigatório em vários países europeus desde 2005.

    Visando diminuir custos e proporcionar uma luz mais forte, vários fabricantes submeteram as lâmpadas automotivas comuns a um tratamento especial - Pintura do bulbo – e batizaram genericamente este produto de “Tipo Xenon”, que na maioria dos casos estas lâmpadas genéricas são de potência bem acima dos 60 Watts originais.

    Conforme explicirado na lei acima, estas lâmpadas não são permitidas pelo CONTRAN. Assim, podem gerar multas para o condutor (esse tipo de lâmpada emite uma luz muito forte e ofuscante que pode causar graves acidentes nas ruas e estradas), além de danificar o sistema elétrico do automóvel.

    2) I NTERPRETAÇÃO SOBRE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

    SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO (http://www.xpeedclub.com.br/site/xtechlib.php?view=13912)

    Outra questão que vem sempre gerando bastante polêmica no universo das multas e medidas administrativas provocadas por supostas ‘alterações de características’ é referente aos sistemas de iluminação. Neste meio, estão incluídos as alterações da meia-luz para os sinalizadores laterais (“piscas”), uso de lâmpadas azuladas “Cool Blue”, de alta intensidade “Eagle Eye” e as HID Xenon. Para entender este problema, e sua solução, vamos começar recorrendo à lei. O art. 230, XIII do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Assim como ocorre com os veículos turbinados não-regularizados e automóveis rebaixados, a lei prevê uma pena para a alteração dos sistemas de iluminação, sendo ela a mesma prevista para os dois primeiros casos: a multa e a retenção. Já falamos sobre a diferença entre retenção e remoção.

    Analisando a lei (analisar = dividir em partes para melhor compreender), temos que entender o que vem a ser “equipamento do sistema de iluminação” e também o que se entende por “alterados”.
    A Res. 14/98 do CONTRAN, atendendo ao art. 105 do CTB, determina quais os equipamentos obrigatórios para os veículos e como eles devem ser, dentre eles, os componentes do sistema de iluminação. Vejamos os itens referentes à eles:

    Art. 1º

    Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: nos veículos automotores e ônibus elétricos; faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca; retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; Assim sendo, só podemos considerar como “equipamentos do sistemas de iluminação”, aqueles citados acima. Faróis, faroletes, lanternas, etc. Qualquer coisa “extra”, como barras de neon, são meros acessórios, cuja utilização é absolutamente livre.

    Já sabendo o que é o sistema de iluminação, o que mais importa é saber o que pode ser considerado alteração, ou não. É bastante simples. A lei determina, como se vê acima, certos padrões, como por exemplo: os faróis principais devem ser amarelos ou brancos; a lanterna de marcha a ré deve ser de cor branca, as luzes de freio devem ser vermelhas… etc.

    Com isso, interpretando-se corretamente o art. 230, XIII segundo as informações do art. 105 e Res. 14/98, a conclusão lógica e razoável a que se pode chegar é que somente pode ser considerado alteração do sistema de iluminação, a alteração que torne o sistema ineficiente, ou divergente dos padrões determinados pelo CONTRAN na Res. 14/98!

    Ou seja, nada impede o motorista de utilizar lâmpadas de Xenon, pois são brancas, e isto é permitido. Nada impede que se pinte as lanternas de vermelho, pois os ‘piscas’ podem ser vermelhos. Nada impede que se transfira a luz de posição dos faróis para os ‘piscas’, desde que se mantenha a cor branca ou amarela. Enfim, é livre a criatividade, DESDE QUE cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Com isso, temos uma interpretação correta, objetiva, e absolutamente inquestionável, mesmo tratando-se do nosso Código de Trânsito, que tantas vezes é tão mal redigido.

    Aliás, tamanhas são suas incongruências, que no mesmo artigo, em outro inciso, quando se prevê a pena para defeito no sistema de iluminação, a infração é de gravidade média e sequer há a previsão da retenção! Ou seja, na prática, é melhor você dizer que seus faróis estão queimados (o que obviamente é muito mais perigoso), do que com lâmpadas de xenon de excelente qualidade. A penalidade é inferior!
    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    É por essas e outras que continuo sustentando a necessidade de uma urgente revisão do Código de Trânsito, no que tange a esta tão polêmica questão das proibições das alterações de características. Dá-se muita margem de subjetividade e, consequentemente, arbitrariedade para os agentes de trânsito, tornando muito mais interessante para eles ficar perseguindo e achacando infratores de mínimo potencial ofensivo, como alguém com o automóvel rebaixado, ao invés de irem atrás de bandidos de verdade, praticantes de racha e afins.

    Perguntem a qualquer agente de trânsito quantas multas por suspensão rebaixada ele aplicou em um dia, e depois pergunte quantos praticantes de racha ele prendeu, quantos motoristas embriagados ele multou, e quantos automóveis roubados ele recuperou, no mesmo período. E viva o Brasil.

    Sergio Bernardinetti

    A legislação brasileira através da resolução do CONTRAN 692/88 determina que a potência elétrica máxima de uma lâmpada automotiva deve ser de 68W, sendo que os modelos de xenon têm 35W. Outro requisito controlado pela lei é a temperatura de cor, ou seja, quanto maior a temperatura de cor da luz emitida mais branca ou azulada será a uma lâmpada.

    “No caso das lâmpadas originais de fábrica, a temperatura é de 3.300 k, enquanto as de xenon têm 6.000 K, permitidos pela legislação. Ainda tem a questão do ofuscamento, na qual a linha de corte não pode atrapalhar o carro contrário, sempre abaixo do espelho retrovisor”, explica Ivan Lellis, da Philips Automotive.

    Boa Sorte a todos !

  8. 8
    zé harouche diz:

    Daniel, saudações !
    como comprei uma nx4 nos últimos dias, tenho a intenção de instalar um kit xenon, pricipalmente devido ao significativo acréscimo na segurança e na redução do consumo de energia elétrica.
    assim, no caso de você ainda possuir um kit com caracteristicas “dentro da lei”, gostaria de receber as informações técnicas e seu preço.
    abraços
    zé harouche

  9. 9
    Daniel Ribeiro diz:

    Zé, ainda tenho sim. O preço é o mesmo. R$ 320,00.
    Bi-Xenon H4 6000k

  10. 10
    zé harouche diz:

    Daniel, por favor envie por e-mail tel para contato.
    Abraços

  11. 11
    jeffersom diz:

    tenho dúvidas sobre esse acessório, ele puxa mais carga da bateria do que a lampada original?
    a carcaça do farol não escurece com o calor?

  12. 12
    Daniel Ribeiro diz:

    Jefferson, não. O Xenon consome apenas 35W. E como ele esquenta menos que a lampada original, ele não escurece nem derrete a carcaça do farol.

    T+

  13. 13
    Tiago augusto diz:

    Daniel ribeiro blz!? Tenho uma 150 titan fusssada

  14. 14
    Tiago augusto diz:

    mais como eu estava dizendo essa minha titan dei uma fussadinha de leve, só falta um quite desse ai (lampada xenon).Mais tenho algumas duvidas:a carcaça do farol e de plastico ele pode derreter?
    a minha bateria tem força pra gerar um facho de luz suficiente?
    quais são os itens desse kit?
    quanto tá?
    como eu instalo?
    Muito obrigado…tó bastante afin de colocar nela pois onde essa motinha me levou e dificil de acreditar!!!!pela categoria 150cc outra talvez não me levaria…aguardo respostas

  15. 15
    Clayton diz:

    Afinal de contas, 8000k 35W é ou não permitido?

    Valeu.

  16. 16
    Leandro diz:

    Boa tarde a todos, eu coloquei xenon na minha moto (CBX 200) e tinha várias duvidas que muitas pessoas tem, com muitas pesquisas consegui esclarecer todas elas e aqui deixo as respostas de muitas perguntas que rolam por ai na internet.
    O xenon, não derrete o farol, isto é para todas as motos, des de uma simples honda biz até uma hornet, pois a temperatura dele é bem menor do que a lampada normal, mas é claro, como tudo que existe de eletrecidade, vc tem que saber qual é a watagem da moto antes de ir colocando qualquer farol, tem que colocar um que seja compativel, para não acabar com a fiação da moto e nem com a bateria.
    O xenon, como dito acima, é permitido por lei sim, mas até 8000kelvin.
    O xenon não consome quase nada da bateria, mas tbm como tudo tem as suas regras, se colocar o xenon sem o reator, é claro que vai acabar com a eletrecidade da moto. precisa do reator que qdo vc compra o kit é obrigatório a vinda dele.
    O xenon ilumina quase três vezes mais que uma lampada comum.
    E uma duvida que vi muito nas minhas pesquisas.
    A diferença de Xenon e Bi-xenon:
    Como o própio nome já diz um é xenon (somente), o outro é bi-xenon (xenon duplo) ou seja: O xenon é somente para o farol baixo, qdo vc aperta o botão colocando no farol alto ele apaga e acende outra pequena lampada que tbm já vem no kit, uma lampada comum como de qualquer outra moto. Já o bi-xenon, é xenon no alto e baixo.
    Bom, então fico por aqui, espero ter ajudado quem tinham estas duvidas e agradeço aqueles que me ajudaram.

  17. 17
    Eudes diz:

    Boa tarde amigo, não sei se vc sabe me responder, mas por favor se vc ou alguém poder me ajudar vou ficar muito grato. Ontem coloquei xenon na minha moto, tenho uma strada e o xenon é de 8000k. Foi só ir da loja que coloquei até a minha casa para a buzina parar de funcionar, os piscas fazerem o xenon ficar forte e fraco, e finalmente acabou arriando a bateria, depois que consegui dar um tranco e andei com o xenon apagado a bateria chegou a carregar um pouquinho e percebo que vem carregando cada vez mais. Gostaria de saber por favor se tem algo que posso fazer para solucionar este problema. Por favor me ajudem que vou ficar muito grato.

  18. 18
    facioli diz:

    gostaria de saber se este quite de xenon pode ser colocado na fazer

  19. 19
    Daniel Ribeiro diz:

    Fachioli, pode sim. Serve em qualquer moto que usa lampada H4. A Fazer é uma delas.

    T+

  20. 20
    willian henrique jacomazi diz:

    Rapaziada,estou procurandu o bi xenon para colocar na minha moto uma cb 500, mas naum consigo encontrar,,muitas duvidas a respeito, c alguem poder mi da umas dicas e até recomendações agradeço desde já um abraço !!

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